Nunca tive apoio da ação social escolar no ensino secundário. Posso candidatar-me a atribuição de uma bolsa de estudo?
Sim, é possível concorrer às bolsas de estudo.
Posso candidatar-me as bolsas do IST em parceria com Mecenas, mesmo tendo candidatado a bolsa da Direção Geral do Ensino Superior – DGES?
Sim, as bolsas do IST em parceria com Mecenas permitem que beneficie de outro subsídio (bolsa) desde que este não ultrapasse o valor anual das propinas.
Quais são os prazos de candidatura e comunicação dos resultados das bolsas de estudo?
- O período de candidatura pode variar em função da bolsa a que se candidata. Deve confirmar os prazos específicos no site do NDA.
- A comunicação será efetuada por email, com o envio da respetiva ata de reunião de júri. Recordamos que o júri é soberano na sua decisão.
- Geralmente realiza-se uma cerimónia para efetuar a assinatura dos contratos de bolsa, com a presença do Mecenas, de um representante do Conselho de Gestão do IST e convidados. Os estudantes beneficiários serão notificados por e-mail relativamente à data e local desta cerimónia.
Como efetuar a candidatura?
As condições gerais de apresentação de candidatura são as seguintes:
- A candidatura a bolsa de estudo é efetuada através do preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na página web do NDA (nda.tecnico.ulisboa.pt);
- O preenchimento do formulário e a submissão de todos os documentos requeridos são obrigatórios;
- Só serão aceites e avaliadas as candidaturas recebidas dentro do prazo e que se encontrem completas.
Quais os documentos necessários para o preenchimento da candidatura a bolsa de estudo?
Para preencher o formulário de candidatura a bolsa de estudo necessita ter consigo as seguintes informações e documentos digitalizados:
- Cartão de Cidadão (frente e verso) ou Passaporte e Nº de Contribuinte (NIF);
- Declaração e nota de liquidação do IRS dos membros do agregado familiar;
- Comprovativo da dimensão do agregado familiar;
- Documento comprovativo de despedimento, emitido pela entidade patronal, e de inserção no Centro de Emprego – caso algum dos membros do agregado familiar esteja desempregado;
- Declaração do subsídio de desemprego e/ou rendimento social de inserção, do último mês, de todos os membros do agregado familiar que se encontrem em situação de desemprego;
- IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) – PT50 xxxx xxxx xxxx xxxx xxxx x em nome do candidato) para o caso da atribuição da bolsa de estudo;
- Documento com o valor do Património Mobiliário de todos os elementos do agregado (incluindo o candidato), com data de 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo para o qual concorre a bolsa;
- Documento com o valor do Património Imobiliário (IMI), Cadernetas Prediais ou Listas de Prédios de todos os imóveis que o agregado (incluindo o candidato) possua (os dados a retirar desses documentos são: código de freguesia, tipo de matriz, artigo do imóvel, fração e valor patrimonial);
- Três últimos recibos de renda da casa, ou o respetivo comprovativo bancário de pagamento de crédito habitação;
- Declaração, sob compromisso de honra, em como não beneficia de qualquer outra bolsa ou subsídio análogo concedido por qualquer outra entidade, com exceção das que se limitam a cobrir o valor anual das propinas;
- Declaração do candidato que autoriza o IST a partilhar os seus dados com a o Mecenas para os efeitos no regulamento de Bolsas de Estudo a qual se candidatou;
- Declaração dos membros do agregado familiar que figurem nos documentos que foram partilhados os seus dados pessoais com o IST para os efeitos no regulamento de Bolsas de Estudo a qual se candidatou.
O que se entende por Agregado Familiar?
Para além do requerente, fazem parte do seu agregado familiar, o conjunto de pessoas que vivem habitualmente com o estudante em comunhão de mesa, habitação e rendimento, independentemente da sua situação profissional e de terem, ou não, Declaração de IRS em separado. O documento é obtido na Junta de Freguesia da área da residência ou no Portal das Finanças.
O que se entende por rendimento per capita do agregado familiar?
É o valor resultante da divisão do rendimento do agregado familiar, pelo número de pessoas que o constituem.
O que se entende por Património Mobiliário?
Consideram-se todos os valores depositados em contas bancárias à ordem ou a prazo, planos poupança reforma, certificados do Tesouro, certificados de aforro, ações, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento e outros valores mobiliários e instrumentos financeiros. Esta declaração deverá ser pedida individualmente para cada elemento do agregado familiar com património mobiliário em seu nome. Pode ser obtido consultando o site do Banco de Portugal.
A declaração do Banco de Portugal indicará quais são as entidades bancárias onde os membros do agregado familiar possuem contas, sendo necessário solicitar as entidades bancárias os respetivos extratos bancários.
Para aceder a base de dados do Banco de Portugal: www.bportugal.pt/area-cidadão
Particulares (Pessoa singular)
- No sítio do Banco de Portugal na internet aceda a Particulares > Base de Dados de Contas;
- Autentique-se com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças (número de contribuinte e senha de acesso). Caso não disponha destas credenciais, poderá obtê-las acedendo ao Portal das Finanças;
- Em alternativa, autentique-se com o Cartão de Cidadão e respetiva senha de autenticação, tendo de dispor de leitor de cartões eletrónicos (smart cards) e da aplicação informática do Cartão de Cidadão instalada (disponível gratuitamente no site do Cartão de Cidadão).
Particulares (Pessoa singular)
- No sítio do Banco de Portugal na internet aceda a Particulares > Base de Dados de Contas;
- Autentique-se com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças (número de contribuinte e senha de acesso). Caso não disponha destas credenciais, poderá obtê-las acedendo ao Portal das Finanças;
- Em alternativa, autentique-se com o Cartão de Cidadão e respetiva senha de autenticação, tendo de dispor de leitor de cartões eletrónicos (smart cards) e da aplicação informática do Cartão de Cidadão instalada (disponível gratuitamente no site do Cartão de Cidadão).
O que se entende por Património Imobiliário?
O património imobiliário é constituído por bens imóveis – prédios rústicos, urbanos e mistos (Ex: habitação permanente ou outra, terrenos, etc.), que pertençam a qualquer elemento do agregado familiar. Pode ser obtida no Serviço das Finanças da área da residência ou através do Portal das Finanças www.portaldasfinancas.gov.pt
Qual o peso do rendimento académico do candidato para obtenção da bolsa?
Um rendimento académico elevado é valorizado nos critérios do júri para atribuição da bolsa de estudo, contudo estas bolsas estão principalmente direcionadas para apoiar estudantes que tenham dificuldades financeiras.
O que devo escrever na carta de motivação?
Um texto sucinto que descreva a situação económica e social do agregado familiar, servindo de suporte à informação enviada. E em que medida a atribuição da bolsa poderá motivar o estudante a melhorar o seu rendimento académico. Pode acrescentar outras informações relevantes para a análise da candidatura.
Como se processo o pagamento da bolsa de estudo?
O pagamento da bolsa de estudo é feito em dez prestações mensais por transferência bancária para o IBAN indicado pelo aluno durante a candidatura.
Em caso de dúvidas, como poderei contactar o NDA?
Em caso de dúvidas, poderá contactar o NDA através dos seguintes contactos:
- E-mail: nda@tecnico.ulisboa.pt
- Telefones: 218 419 814 / 218 419 412
- Pessoalmente: Pavilhão de Civil, 3º Piso, Sala 5.09