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Condições de elegibilidade

Podem-se candidatar a este Programa os estudantes do IST que cumpram os seguintes critérios:

  1. Serem alunos matriculados e inscritos no IST no ano letivo de 2020/21.
  2. Estarem inscritos num curso de licenciatura, mestrado ou mestrado integrado do IST com vista à obtenção de um grau académico;
  3. Tendo estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, tenha obtido, no último ano em que esteve inscrito, aprovação em, pelo menos: NC × 0,6, se NC >= 60; 36, se NC < 60 e NC >= 36; NC, se NC < 36; em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição;
  4. Tenha um rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado igual ou inferior a 22 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público nos termos legais em vigor;
  5. Para determinação do rendimento per capita do candidato à bolsa são utilizadas as normas que, no regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior republicado pelo Despacho n.º 7031-B/2015, fixam a composição do agregado familiar;
  6. Comprometer-se, durante o período em que beneficiar da bolsa, a colaborar em atividades de interesse para a sociedade quando para tal for solicitado pelo IST no total de 30 horas por semestre, sempre de forma compatível com as suas obrigações letivas e não podendo estas atividades exceder 10 horas em cada semana;
  7. Tenha um património mobiliário do agregado familiar em que está integrado, em 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo, não superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais;
  8. O património imobiliário dos elementos que integram o agregado familiar, declarado sob compromisso de honra pelo estudante, quando não exista ou abranja apenas a habitação permanente do requerente e do respetivo agregado familiar e o seu valor patrimonial seja igual ou inferior a 600 vezes o valor do indexante dos apoios sociais;
  9. Não usufruírem de qualquer outra bolsa de estudo, para além das que suportam exclusivamente o pagamento de propinas;
  10. Serão critérios de ordenação da lista de candidatos: o rendimento académico do estudante, a frequência do primeiro ciclo de um curso de licenciatura, mestrado ou mestrado integrado e a condição de emergência económica do estudante e seu agregado familiar, devidamente comprovada.

A informação referida anteriormente não elimina a necessidade de consultar o regulamento das Bolsas de Estudo “Emergência Covid-19 IST-Santander” 2020/21.

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