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Condições de Elegibilidade

As Bolsas de Estudo destinam-se a estudantes do IST matriculados num dos três primeiros anos da licenciatura em Engenharia Civil e que satisfaçam as seguintes condições:

  1. Serem alunos do IST admitidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior.
  2. Estarem inscritos num dos três primeiros anos da licenciatura em Engenharia Civil.
  3. Não seja titular:
    • De um diploma de especialização tecnológica ou de um grau académico, caso se encontre inscrito num curso de especialização tecnológica;
    • De um diploma de técnico superior profissional ou de um grau académico, caso se encontre inscrito num curso técnico superior profissional;
    • Do grau de licenciado ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de licenciado;
    • Do grau de mestre ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de mestre;
  4. Demonstrem desempenho académico relevante.
  5. Tendo estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, tenha obtido, no último ano em que esteve inscrito, aprovação em, pelo menos:
    • NC × 0,6, se NC >= 60; 36, se NC < 60 e NC >= 36; NC, se NC < 36; em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição;
  6. Tenha um rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado igual ou inferior a 20 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público nos termos legais em vigor.
  7. Sem prejuízo do disposto no art.º 11 deste regulamento, para determinação do rendimento per capita do candidato à bolsa são utilizadas as normas que, no regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior republicado pelo Despacho n.º 7031-B/2015, fixam a composição do agregado familiar.
  8. Comprometer-se, durante o período em que beneficiar da bolsa, a colaborar atividades de interesse para a sociedade quando para tal for solicitado pelo IST sempre de forma compatível com as suas obrigações letivas e não podendo estas atividades exceder 10 horas em cada semana.
  9. Tenha um património mobiliário do agregado familiar em que está integrado, em 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo, não superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais.
  10. O património imobiliário dos elementos que integram o agregado familiar, declarado sob compromisso de honra pelo estudante, quando não exista ou abranja apenas a habitação permanente do requerente e do respetivo agregado familiar e o seu valor patrimonial seja igual ou inferior a 600 vezes o valor do indexante dos apoios sociais.

A informação referida anteriormente não elimina a necessidade de consultar o regulamento das Bolsas Engenheiro Augusto Ramalho-Rosa.

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