Condições de Elegibilidade
Podem-se candidatar a este Programa os estudantes do IST que cumpram os seguintes critérios:
- Serem alunos do IST admitidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior.
- Estarem inscritos num dos três primeiros anos do programa de Mestrado Integrado em Engenharia Civil.
- Não seja titular:
- De um diploma de especialização tecnológica ou de um grau académico, caso se encontre inscrito num curso de especialização tecnológica;
- De um diploma de técnico superior profissional ou de um grau académico, caso se encontre inscrito num curso técnico superior profissional;
- Do grau de licenciado ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de licenciado;
- Do grau de mestre ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de mestre;
- Demonstrem desempenho académico relevante.
- Tendo estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, tenha obtido, no último ano em que esteve inscrito, aprovação em, pelo menos:
- NC × 0,6, se NC >= 60; 36, se NC < 60 e NC >= 36; NC, se NC < 36; em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição;
- Tenha um rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado igual ou inferior a 20 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público nos termos legais em vigor.
- Sem prejuízo do disposto no art.º 11 deste regulamento, para determinação do rendimento per capita do candidato à bolsa são utilizadas as normas que, no regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior republicado pelo Despacho n.º 7031-B/2015, fixam a composição do agregado familiar.
- Comprometer-se, durante o período em que beneficiar da bolsa, a colaborar atividades de interesse para a sociedade quando para tal for solicitado pelo IST sempre de forma compatível com as suas obrigações letivas e não podendo estas atividades exceder 10 horas em cada semana.
- Tenha um património mobiliário do agregado familiar em que está integrado, em 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo, não superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais.
- O património imobiliário dos elementos que integram o agregado familiar, declarado sob compromisso de honra pelo estudante, quando não exista ou abranja apenas a habitação permanente do requerente e do respetivo agregado familiar e o seu valor patrimonial seja igual ou inferior a 600 vezes o valor do indexante dos apoios sociais.
A informação referida anteriormente não elimina a necessidade de consultar o regulamento das Bolsas Engenheiro Augusto Ramalho-Rosa.