Estatuto de ENEE
O Técnico disponibiliza um conjunto de estatutos especiais aos/às seus/suas estudantes, nos quais se insere o Estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Específicas (ENEE). De seguida descreve-se o processo associado ao pedido e à implementação das medidas de suporte associadas ao estatuto de ENEE.
A quem se destina o estatuto de ENEE?
Este estatuto destina-se a estudantes do Técnico que apresentem condições clínicas, temporárias ou não, devidamente comprovadas, que condicionem a sua plena participação nas atividades académicas, nomeadamente na frequência das aulas, em trabalhos, em laboratórios e/ou avaliações.
Como fazer o pedido do estatuto de ENEE?
O/A estudante que pretenda requerer o Estatuto de ENEE deve fazer o pedido na plataforma Connect (instruções):
- Anexando prova documental (relatório clínico, atestado médico e/ou outro devidamente autenticado, ou seja, com identificação do profissional competente, a sua assinatura, vinheta e/ou carimbo) que ateste a sua condição, as consequências desta no seu desempenho académico e duração prevista (se aplicável). Nota: Caso o/a estudante tenha atestado multiusos e este não indique a condição, impacto ou necessidades, deve ser adicionado outro documento clínico que complemente as informações de saúde;
- Indicando a condição;
- Descrevendo as medidas de suporte pretendidas.
Após a submissão dos dados solicitados, caso exista necessidade de informação adicional o pedido ficará em revisão e o/a estudante receberá uma notificação por e-mail para efectuar as acções necessárias à continuidade do processo.
O pedido pode ser efetuado em qualquer momento do ano lectivo, devendo ser requerido com a maior antecedência possível para acomodar o período necessário até à sua aprovação.
Quais são as etapas do processo?
Descrevem-se as etapas que se seguem ao pedido do estatuto de ENEE:
- Após realizar o pedido, este será validado pelo Núcleo de Desenvolvimento Académico (NDA) e pela Direcção Académica;
- O NDA entrará em contacto com o/a estudante, por e-mail, para agendar a reunião obrigatória;
- Na reunião será definida a duração do estatuto e elaborado, em colaboração com o/a estudante, o plano individual (descrição da situação e medidas de suporte);
- Após a submissão, pelo NDA, do plano individual, o/a estudante deve rever e, caso concorde, aprovar o mesmo na plataforma Connect;
- Para a finalização do processo é necessária ainda a aprovação por parte do Presidente do Conselho Pedagógico e da Vice-Presidência para os Assuntos Académicos;
- Após validação, o Plano Individual transita para o Fénix ficando disponível para consulta pelo Corpo Docente das UCs em que o/a estudante se encontra inscrito/a.
No Connect, o/a estudante poderá acompanhar as etapas do seu pedido, em “Ligações Externas”, acedendo ao fluxo associado à atribuição do estatuto.
Durante quanto tempo vigora o estatuto?
Caso o estatuto seja autorizado, é definida a sua validade, que poderá ser permanente (enquanto a matrícula estiver activa) ou temporária, sendo a duração baseada na informação clínica submetida.
É possível cancelar o estatuto de ENEE?
Sim. Caso o/a estudante pretenda cancelar o estatuto antes do término previsto, deve aceder ao Connect para solicitar o seu cancelamento.
O/a estudante participa no processo?
Sim. Além de desencadear o processo no pedido de estatuto, o/a estudante é solicitado a agendar uma reunião individual e a participar activamente na construção do seu plano individual, que posteriormente revê e aprova.
Sempre que detectar novas necessidades que motivem a reformulação das medidas de suporte ou dos prazos estabelecidos para o estatuto, o/a estudante deverá contactar o NDA ou o/a técnico/a responsável.
O processo é confidencial?
Sim. A documentação clínica e as condições de saúde ficam apenas disponíveis para as pessoas responsáveis pela análise e atribuição do estatuto de ENEE.
As informações partilhadas no âmbito da reunião de elaboração do plano individual são confidenciais. O plano individual resultante da reunião, após ser validado pelo/a estudante, será disponibilizado ao corpo docente das UCs em que se encontra inscrito/a no respectivo ano lectivo.
A sua informação clínica não poderá ser divulgada ou solicitada por pessoas não intervenientes no processo de atribuição do estatuto (ver secção: “Quais as etapas do processo?”).
Este estatuto não fica registado na documentação final de curso do/a estudante (diploma ou certidão). O estatuto serve apenas para formalizar as medidas de suporte de que necessita e às quais terá direito.
E se precisar de ajuda nas aulas ou avaliações?
O NDA conta com a colaboração de um conjunto de estudantes voluntários/as, com formação específica para prestar apoio nas aulas e avaliações, nomeadamente na leitura de enunciados, redacção de respostas, etc..
Actualmente, este serviço está dependente da disponibilidade dos/as estudantes voluntários/as, pelo que o pedido deve ser realizado com a maior antecedência possível para maximizar a possibilidade de obter apoio.
Caso o/a estudante receba apoio de um/a colega para realizar as avaliações, este/a estudante não receberá informação sobre a sua condição, sendo apenas informado/a dos aspetos estritamente necessários para a função a desempenhar.
Os docentes recebem automaticamente a informação de que têm estatuto?
Não. Após o lançamento do estatuto no Fénix, o/a estudante deverá contactar o corpo docente das UCs a que está inscrito/a, informando sobre a atribuição do estatuto e as medidas de suporte definidas, de modo a poderem em conjunto articular a implementação, se houver necessidade.
É possível alterar o Plano Individual?
Sempre que um/a estudante pretenda efetuar uma atualização ou revisão de alguma medida, ou de alguma descrição constante no seu estatuto, o procedimento é idêntico ao pedido inicial, ou seja, deve ser submetido um novo pedido através da plataforma Connect.
No processo de alteração ou atualização da informação constante no estatuto pode ser necessário realizar uma nova reunião. Nesse caso o/a estudante receberá um contacto por parte do NDA.
Todas as alterações que impliquem uma atualização da condição clínica previamente submetida deverão ser acompanhadas de nova documentação clínica atualizada, emitida por um profissional de saúde habilitado, que sustente a necessidade das alterações solicitadas (ver secção: “Como fazer o pedido de Estatuto de ENEE?”).
Caso a situação de saúde se alterar, e se essa alteração tiver impacto no Plano Individual, o/a estudante deverá contactar o NDA.
Nota: Durante a actualização, o estatuto permanece em vigor.
Pedi o Estatuto de ENEE, em papel, antes de Janeiro de 2025. Tenho que fazer alguma coisa?
Sim. Estudantes que tenham solicitado o estatuto antes de Janeiro de 2025 e que não tenham efectuado o pedido através da plataforma Connect, receberão um contacto do NDA, por e-mail, para agendar uma reunião de monitorização das medidas e consequente actualização do estatuto.
Onde posso consultar informação associada ao meu estatuto, depois de estar lançado?
O/a estudante poderá consultar no Fénix (Estudante » Estatutos) se tem o Estatuto de ENEE activo.
Para consultar o Plano Individual e as medidas de suporte, o/a estudante terá de aceder ao Connect (Connect » SmarTIES » Os meus processos).
Caso necessite de algum esclarecimento, pode contactar-nos.